terça-feira, dezembro 02, 2008

III Concurso Literário do TUM


Estão abertas as candidaturas para o III Concurso Literário do TUM

Em 2008 são aceites candidaturas para o género narrativo, lírico e dramático. Apenas uma obra será premiada através da sua edição pelas EDIÇÕES TUM.

O TUM pretende apoiar a divulgação e a edição de novos autores avaliados por um júri composto por docentes da Universidade do Minho, pelo Presidente da Associação Portuguesa de Escritores, pelo editor da Quasi Edições e por um aluno da secção de cultura do jornal ComUMonline.com.




Regulamento de Participação

I – Dos candidatos
1. Poderão candidatar-se todos os estudantes universitários que se encontrem matriculados na Universidade do Minho (1º ciclo, 2º ciclo, 3º ciclo, pós-graduações e ERASMUS), todos os sócios do TUM e todos os sócios da Associação de Antigos Estudantes da Universidade do Minho;

2. Estão excluídas as candidaturas por parte dos elementos que pertençam aos órgãos sociais do TUM e os vencedores das edições anteriores;

II – Dos trabalhos

3. Os trabalhos a apresentar consistirão em textos do género narrativo (conto, romance ou novela), dramático ou lírico obrigatoriamente originais e inéditos, redigidos em língua portuguesa e serão da exclusiva responsabilidade de cada autor candidato;

III – Da entrega dos trabalhos

4. Os autores candidatos deverão apresentar os textos em cinco exemplares (em suporte papel e escritos em computador) todos assinados somente com pseudónimo. Os textos deverão ser entregues conforme descrito no número seguinte, integrando dentro do envelope aí referido um outro subscrito lacrado, (com o pseudónimo do autor e o título do texto no exterior) e contendo no seu interior cópia do bilhete de identidade, cópia do cartão de aluno/sócio e respectivo contacto;

5. Os textos deverão ser introduzidos em envelope fechado, mencionando no seu exterior a iniciativa «Prémio Literário do TUM”, o respectivo título e o pseudónimo do autor, e deverão ser entregues até ao dia 31 de Janeiro de 2009 no Gabinete de Apoio ao Aluno em Gualtar, ou enviados por correio registado para: Teatro Universitário do Minho, Complexo Pedagógico do Castelo, Rua do Castelo, Sala 212, 4710-320 Braga;

1º - Se o envio dos textos for feito pelo correio, o envelope não poderá indicar qualquer remetente (nome ou morada) e terá necessariamente aposto um carimbo de expedição do dia mencionado acima ou de data anterior;

6. Os autores candidatos e os textos que não observem o disposto no presente Regulamento determinam a exclusão da candidatura;

IV – Do Prémio

7. Dos textos apresentados o Júri seleccionará um vencedor. O prémio consiste na edição da respectiva obra pelas EDIÇÕES TUM;

8. Só a título excepcional (para o caso das obras de diferentes géneros que mereçam a edição) podem ser atribuídos prémios «ex-aequo». Se os textos não apresentarem a qualidade mínima necessária à dignidade da presente iniciativa não será atribuído prémio;

V- Do Júri

9. O Júri será composto por cinco elementos: três docentes da Universidade do Minho, um representante da secção de Cultura do jornal COMUMONLINE e um editor;
10. O Júri decidirá com total independência, em plena liberdade de critério, e as suas decisões não podem ser objecto de reclamação, impugnação ou recurso;

VI – Disposições Gerais

11. O vencedor do prémio, assim como o título do respectivo texto, serão comunicados publicamente na cerimónia de abertura das jornadas dos alunos de Ciências da Comunicação da Universidade do Minho no dia 20 de Março de 2009.

12. Os textos não poderão ser, por qualquer forma, tornados públicos antes da comunicação pública do vencedor do prémio prevista no número anterior.

13. Os envelopes lacrados dos autores não premiados não serão abertos e poderão ser levantados, juntamente com os respectivos originais, por quem apresente cópia integral do respectivo texto, até 30 (trinta) dias após a data da divulgação pública da atribuição do prémio. Os envelopes lacrados e os originais não reclamados neste prazo serão destruídos, mantendo-se assim o anonimato dos autores;

14. A entrega do texto candidato equivale à declaração de conhecimento e aceitação, por parte do respectivo autor, de todas as condições previstas no presente Regulamento.

15. Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção do TUM e pelo júri do concurso e as suas decisões não podem ser objecto de reclamação, impugnação ou recurso.

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