quinta-feira, novembro 30, 2006

Prémio Literário do TUM

O anúncio do vencedor do prémio Literário do TUM não terá lugar na récita do 1º de Dezembro. A decisão do júri terá lugar no mês de Janeiro e será divulgada no blogdotum, nos órgãos de comunicação social nacionais, regionais e junto do meio universitário.

quinta-feira, novembro 02, 2006

Prémio Literário Teatro Universitário do Minho

Regulamento de Participação


O Teatro Universitário do Minho – TUM institui o “Prémio Literário TUM” com o objectivo de galardoar, anualmente, uma obra inédita da autoria de um estudante da Universidade do Minho.
Esta iniciativa destina-se a fomentar a escrita e a apoiar a edição de novos valores no âmbito da literatura, e reger-se-á pelas disposições que em seguida se prevêem:

I – Dos candidatos
1. Poderão candidatar-se todos os estudantes que se encontrem matriculados na Universidade do Minho e que não tenham publicado nenhuma obra.

II – Dos trabalhos
2. Os trabalhos a apresentar consistirão em textos de diferentes formas literárias: poesia; peças de teatro; ficção em prosa (conto; romance; novela), obrigatoriamente originais e inéditos, redigidos em língua portuguesa e serão da exclusiva responsabilidade de cada autor candidato;

III – Da entrega dos trabalhos
3. Os autores candidatos deverão apresentar os textos em cinco exemplares, em suporte papel e escritos em computador, todos assinados somente com pseudónimo. Os textos deverão ser entregues conforme descrito no número seguinte, integrando dentro do envelope aí referido um outro subscrito lacrado, com o pseudónimo do autor e o título do texto no exterior, e contendo no seu interior cópia do bilhete de identidade, cópia do cartão de aluno e respectivo contacto.

4.Os textos deverão ser introduzidos em envelope fechado, mencionando no seu exterior a iniciativa «Prémio Literário do TUM”, o respectivo título e o pseudónimo do autor, e deverão ser entregues no Gabinete de Apoio ao Aluno em Gualtar, ou enviados por correio registado para o endereço Teatro Universitário do Minho, Complexo Pedagógico do Castelo, Rua do Castelo, Sala 212, 4710-320 Braga, até ao dia 20 de Novembro de 2006.

§ 1º - Se o envio dos textos for feito pelo correio, o envelope não poderá indicar qualquer remetente (nome ou morada) e terá necessariamente aposto um carimbo de expedição do dia mencionado acima ou de data anterior;

5. Os autores candidatos e os textos que não observem o disposto no presente Regulamento determinam a exclusão da candidatura;


IV – Do Prémio
6. Dos textos apresentados o Júri seleccionará um vencedor. O prémio consiste na edição da respectiva obra por uma editora do mercado.

7. Não serão atribuídos prémios «ex-aequo», nem menções honrosas, e poderá não ser seleccionado qualquer dos textos, se estes não apresentarem a qualidade mínima necessária à dignidade da presente iniciativa.


V- Do Júri
8. O Júri será composto por cinco elementos: três docentes da Universidade do Minho, uma personalidade ligada à Literatura e um representante da editora que publicará a obra.

9. O Júri decidirá com total independência, em plena liberdade de critério, e as suas decisões não podem ser objecto de reclamação, impugnação ou recurso;


VI – Disposições Gerais
10. O vencedor do prémio, assim como o título do respectivo texto, serão comunicados publicamente na cerimónia de 1 de Dezembro a realizar pela Associação Académica da Universidade do Minho – AAUM no dia 30 de Novembro de 2006.

11. Os textos não poderão ser, por qualquer forma, tornados públicos antes da comunicação pública do vencedor do prémio prevista no número anterior.

12. Os envelopes lacrados dos autores não premiados não serão abertos e poderão ser levantados, juntamente com os respectivos originais, por quem apresente cópia integral do respectivo texto, até 30 (trinta) dias após a data da divulgação pública da atribuição do prémio. Os envelopes lacrados e os originais não reclamados neste prazo serão destruídos, mantendo-se assim o anonimato dos autores;

13. A entrega do texto candidato equivale à declaração de conhecimento e aceitação, por parte do respectivo autor, de todas as condições previstas no presente Regulamento.

14. Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção do TUM e pelo júri do concurso e as suas decisões não podem ser objecto de reclamação, impugnação ou recurso.