domingo, novembro 11, 2007

II Concurso Literário TUM


REGULAMENTO DE PARTICIPAÇÃO

O Teatro Universitário do Minho – TUM institui o “Prémio Literário TUM” com o objectivo de galardoar, anualmente, uma obra inédita da autoria de um estudante da Universidade do Minho. Este ano o concurso alarga-se a todos os estudantes universitários do país, sócios do TUM ou dos Antigos Estudantes da Universidade do Minho. Em 2007 só serão aceites candidaturas para o género dramático.

Esta iniciativa destina-se a fomentar a escrita e a apoiar a edição de novos valores no âmbito da literatura, e reger-se-á pelas disposições que em seguida se prevêem:

I – Dos candidatos

  1. Poderão candidatar-se todos os estudantes universitários que se encon trem matriculados numa universidade portuguesa, sócios do TUM ou dos Antigos Estudantes da Universidade do Minho.

II – Dos trabalhos

2. Os trabalhos a apresentar consistirão em textos do género dramático obrigatoriamente originais e inéditos, redigidos em língua portuguesa e serão da exclusiva responsabilidade de cada autor candidato;

III - Da entrega dos trabalhos

  1. Os autores candidatos deverão apresentar os textos em cinco exemplares, em suporte papel e escritos em computador, todos assinados somente com pseudónimo. Os textos deverão ser entregues conform e descrito no número seguinte, integrando dentro do envelope aí referido um outro subscrito lacrado, com o pseudónimo do autor e o título do texto no exterior, e contendo no seu interior cópia do bilhete de identidade, cópia do cartão de aluno/sócio e respectivo contacto.
  2. Os textos deverão ser introduzidos em envelope fechado, mencionando no seu exterior a iniciativa «Prémio Literário do TUM”, o respectivo título e o pseudónimo do autor, e deverão ser entregues até ao dia 18 de Dezembro de 2007 no Gabinete de Apoio ao Aluno em Gualtar, ou enviados por correio registado para: Teatro Universitário do Minho, Complexo Pedagógico do Castelo, Rua do Castelo, Sala 212, 4710-320 Braga.

§ 1º - Se o envio dos textos for feito pelo correio, o envelope não poderá indicar qualquer remetente (nome ou morada) e terá necessariamente aposto um carimbo de expedição do

dia mencionado acima ou de data anterior;

  1. Os autores candidatos e os textos que não observem o disposto no presente Regulamento determinam a exclusão da candidatura;
IV – Do Prémio
  1. Dos textos apresentados o Júri seleccionará um vencedor. O prémio consiste na edição da respectiva obra pelas EDIÇÕES TUM.
  2. Não serão atribuídos prémios «ex-aequo», nem menções honrosas, e poderá não ser seleccionado qualquer dos textos, se estes não apresentarem a qualidade mínima necessária à dignidade da presente iniciativa;
V- Do Júri
  1. O Júri será composto por cinco elementos: três docentes da Universidade do Minho, um repres entante da secção de Cultura do jornal COMUMONLINE e um editor.
  2. O Júri decidirá com total independência, em plena liberdade de critério, e as suas decisões não podem ser objecto de reclamação, impugnação ou recurso;

VI – Disposições Gerais

  1. O vencedor do prémio, assim como o título do respectivo texto, serão comunicados publicamente na cerimónia de tomada de posse dos órgãos sociais da Associação Académica da Universidade do Minho – AAUM a realizar em Janeiro de 2008.
  2. Os textos não poderão ser, por qualquer forma, tornados públicos antes da comunicação pública do vencedor do prémio prevista no número anterior.
  3. Os envelopes lacrados dos autores não premiados não serão abertos e poderão ser levantados, juntamente com os respectivos originais, por quem apresente cópia integral do respectivo texto, até 30 (trinta) dias após a data da divulgação pública da atribuição do prémio. Os envelopes lacrados e os originais não reclamados neste prazo serão destruídos, mantendo-se assim o anonimato dos autores;
  4. A entrega do texto candidato equivale à declaração de conhecimento e aceitação, por parte do respectivo autor, de todas as condições previstas no presente Regulamento.
  5. Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção do TUM e pelo júri do concurso e as suas decisões não podem ser objecto de reclamação, impugnação ou recurso.

APOIOS:




4 comentários:

Anónimo disse...

Boas


Genéro drámatico; podem especificar? Conto, Peça, Poesia?

Obrigado

TUM disse...

Ao género dramático pertencem as peças de teatro. O conto pertence ao género narrativo e a poesia ao lírico (apesar de haver algumas excepções que bebem de vários géneros ao mesmo tempo).

Anónimo disse...

Hum, um concurso aberto a estudantes para textos inéditos do género dramático? – Isso é obra! Devo louvar… Contudo, pelo revés, é altamente redutor, ainda que se enquadre melhor com o TUM e o âmbito da sua actividade.


Se bem me lembro, no ano anterior este prémio literário abarcava áreas de variados géneros, desde que, obviamente, inéditos. Acho que isso era obviamente o ideal, pelo menos no caso dos estudantes.

Claro está que não se devem comparar géneros e a qualificação de trabalhos de qualidade de géneros diversos é sempre complicada. Então o ideal seria, no meu entender, um tipo de prémio literário que nos anos pares fosse dedicado ao género lírico e ao conto e nos anos impares à narrativa e ao género dramático, ou vice-versa.

Só de pensar que, no ano anterior, não concorri por não conhecer da iniciativa a tempo de organizar convenientemente o meu trabalho, e agora fico a saber que o prémio se reduz ao género dramático... É uma enorme desilusão.

Devo dizer que o género dramático é altamente absorvente, não se escreve algo do género nas horas livres, que é obviamente o tempo que o “estudante” tem para se dedicar à arte que lhe dá prazer. Também não me consta que hajam muitos escritores do género dramático que ainda estejam em fase de estudo…

De qualquer forma, parabéns pela iniciativa e boa sorte, bem precisam…

Anónimo disse...

Onde em cima se lê “narrativa”, leia-se “romance”, foi um erro próprio do discurso informal uma vez que o conto se insere no âmbito no género narrativo.

abraços.